Portaria define formas de uso do Enem por instituições

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Umbrasil

Foi publicada nesta segunda-feira, dia 08 de setembro, no Diário Oficial da União, a portaria do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) que estabelece as regras para que as instituições de Ensino Superior utilizem os resultados do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

O instituto definiu três possibilidades de uso dos resultados que valem tanto para universidades públicas ou privadas do Brasil, quanto para estrangeiras.
As instituições podem optar pelo mecanismo único, quando o Enem é utilizado como forma exclusiva de seleção; ou como mecanismo alternativo, quando o Enem coexiste com outro processo seletivo. A outra possibilidade é a utilização do exame de forma complementar, ou seja, como uma das fases da triagem.
Para ter acesso aos dados do Enem, a instituição deve justificar a forma de utilização dos resultados, assinar um termo de sigilo e responsabilidade, além de apresentar documentos.
Enem – A edição deste ano teve 8.721.946 inscrições efetuadas. As provas serão realizadas nos dias 8 e 9 de novembro, às 13h (horário de Brasília) sendo divididas em duas partes: ciências humanas e ciências da natureza; linguagens e códigos, matemática e redação.

O edital está disponível no site do Diário Oficial da União.

Com informações da Rede de Comunicadores

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