Proteção dos direitos das crianças, adolescentes e jovens

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Umbrasil

Desde o ano de 2013, o Brasil tem se organizado para proteger o direto de crianças, adolescentes e jovens durante os grandes eventos esportivos previstos para acontecerem no país, em especial a Copa do Mundo da FIFA 2014.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) tem promovido diálogos com o objetivo de fortalecer as articulações nacionais e regionais referentes ao tema, devido aos riscos de incidência de violação de direitos que possam ocorrer.

Como posicionamento institucional do Brasil Marista houve a adesão à agenda de convergência proposta pelo Governo federal e sociedade civil. Nesta agenda constam orientações de iniciativas e estruturas montadas, sobretudo para prevenir e atuar junto às violações de direitos que estarão expostas as crianças, adolescentes e jovens das cidades que sediarão os jogos. Clique aqui e acesse o Guia de referência para os comitês de proteção integral a crianças e adolescentes nas cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e grandes eventos.

O 21º Capítulo Geral convida a recordamo-nos de Maria e José fugindo para o Egito, a fim de proteger o Menino Jesus, e nos inspira a converter-nos em peritos e defensores dos direitos das crianças, adolescentes e jovens de maneira valente e profética nos espaços onde são definidas as políticas públicas.

A União Marista do Brasil (UMBRASIL) integra a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra crianças, adolescentes e jovens, e segue promovendo e se responsabilizando para com a garantia de um desenvolvimento saudável e protegido para esse público em todo o Brasil.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

A Copa do Mundo da FIFA 2014 é um momento de alegria e união; no entanto, é preciso que a união não seja somente na torcida, mas também na defesa e proteção dos direitos das crianças, adolescentes e jovens!

É importante estarmos atentos à proteção dos direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens. Pedimos que denunciem, caso presenciem alguma das violações abaixo:

  1. Exploração do trabalho de crianças e adolescentes (abaixo de 14 anos) e proteção do trabalho adolescente (16 anos a 18 anos).
  2. Violência sexual: abuso sexual e exploração sexual.
  3. Violências físicas e psicológicas em ambientes públicos e privados.
  4. Detecção, revista e/ou privação de liberdade ilegal.
  5. Deslocamento de crianças, adolescentes e jovens para lugares desconhecidos, sem o consentimento dos pais ou responsável.
  6. Tráfico e/ou desaparecimento de crianças, adolescentes e jovens.
  7. Atenção à proibição da venda de armas, explosivos (fogos), bebidas alcoólicas e produtos, cujo uso possa causar dependência física ou psíquica.
  8. Aliciamento envolvendo atividades ilegais (tráfico de pessoas, tráfico de drogas, trabalho forçado/escravo, entre outras).
  9. Prorrogação de férias escolares sem aviso prévio ou programação de compensação.
  10. Atenção à proibição da hospedagem de crianças, adolescente e jovens (até 18 anos) em hotel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

O canal de direito para a denúncia destes casos é o Disque 100, em funcionamento 24 horas, gratuito e sigiloso (é concedido o anonimato ao denunciante), além dos conselhos tutelares e delegacias especializadas.

Para localizar os serviços de proteção mais próximos, faça o download do aplicativo para celular “Proteja Brasil” pelo site: http://www.protejabrasil.com.br/br/

Nos municípios onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo, pedimos que fiquem atentos às equipes itinerantes e espaços de convivências que funcionarão nas áreas de restrição da FIFA. Eles são constituídos de profissionais preparados para lidar com estes casos.

 

 

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