A Lei 13.019/2014 estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil. Em seus dispositivos, a Lei exige que as ONGs participem de processo seletivo (chamamento público obrigatório) e cumpram exigências para firmar convênios com os governos. Os órgãos públicos também deverão seguir regras mais rígidas para repassar recursos para as entidades.
Diversos setores da Administração Pública, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir adequação para a realização destas parcerias. O prazo de 90 dias previsto em lei foi considerado insuficiente para adaptação às mudanças estruturais que o novo regime de parcerias exige do setor público e das próprias OSC, além da necessidade de tempo hábil para o amplo conhecimento das novas regras.
No dia 26 de novembro, a Medida Provisória que altera o prazo de vigência da Lei 13.019/2014 para julho de 2015 foi tema de audiência pública no Senado Federal.
Representantes do Coletivo Inter-Religioso para a Relação Estado e Sociedade realizaram um encontro prévio à audiência na Cáritas Brasileira. Estiveram presentes representantes da Fundação Esquel Brasil (Aldiza Soares), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Romi Benke), Coordenadoria Ecumênica de Serviço (Eliana Rolemberg), Visão Mundial (Welinton Pereira), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Philippe Farias. O encontro também contou com a presença de Lais Figueredo, da Secretaria-Geral da Presidência da República e de Vera Ribeiro da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais. A União Marista do Brasil foi representada pela Analista da área de Representação Institucional, Juliana Nogueira.
Durante a audiência, os convidados apresentaram pontos que precisam ser ajustados no texto da Lei 13.019/2014, entre as quais se destacaram:
- Atividades de natureza continuada: dispensa de chamamento público (especialmente saúde, assistência social e educação);
- Ajustes na vedação à realização de obras: adaptação normativa da Lei à LDO, evitando assim a interpretação equivocada de que a obra não poderá ser realizada;
- Aplicação ou não da Lei – definição da abrangência da Lei em hipóteses específicas;
- Recursos Temáticos – Criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, entre outros;
- Tributos de natureza direta e personalíssima; ajustes para evitar ambiente de insegurança jurídica;
- Prestação de contas parcial: ajustes normativos para evitar repetições e burocracia excessivas; e,
- O conceito de OSCs (Art. 1º), principalmente no que diz respeito às cooperativas sociais.
- Necessidade de planejamento das parcerias, em conformidade com os planos de assistência social.
A representante da ABONG, Vera Ribeiro, mencionou a origem do marco regulatório das ONGs no âmbito das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) criadas para apurar fraudes e afirmou que a nova lei traz penas mais rígidas.
Após as exposições dos convidados, a senadora Gleisi Hoffmann destacou a importância de se evitar desvios e desmandos na gestão de recursos públicos. Para ela, a Lei 13019/2014 não pode dificultar o relacionamento entre o Estado e as entidades privadas. Existem alguns artigos da lei que são extremamente duros e não correspondem ao cotidiano dos serviços prestados por entidades da sociedade civil. A lei precisa se adequar a quem viverá a sua implementação. “Além da busca pela boa execução dos recursos públicos, é importante também que haja a sensibilidade e a razoabilidade de não querer transformar as entidades em órgãos públicos. ”
A relatora solicitou aos convidados que enviassem suas contribuições por escrito até a próxima segunda-feira, 1º de dezembro.
Texto informado pela Área de Representação Institucional



